Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8632/2022
    1.1. Apenso(s)

8774/2022

    1.2. Anexo(s)10772/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 10772/2018.
3. Responsável(eis):ELIANE INACIO DA SILVA - CPF: 91771200359
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ELIANE INACIO DA SILVA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 585/2023-SEPLE

Sessão 14ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 27/03/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Decisão RESOLUÇÃO Nº 160/2023
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

A Conselheira Relatora, Doris Miranda Coutinho, prolatou voto pelo conhecimento do Recurso e por seu provimento, de modo a afastar a responsabilidade das recorrentes Eliane Inácio da Silva e Elaine Negre Sanches, excluindo as multas aplicadas nos itens 9.4, 9.5 e 9.6 do ACÓRDÃO TCE/TO Nº 448/2022-PRIMEIRA CÂMARA, mantendo os demais termos da referida decisão.

 

O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho apresentou divergência pelo julgamento do processo em Sessão Plenária por videoconferência/presencial, considerando que o Ministério Público de Contas opinou, em seu parecer, pelo não provimento do Recurso, divergente ao voto relatado pela Conselheira Relatora, em cumprimento ao inciso VII, artigo 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020.

 

Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiro com voto vencido: Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

 

Lavra a Decisão, a Conselheira Doris Miranda Coutinho (Relatora).

Observação

Após certificação do trânsito em julgado, ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 11/04/2023 às 15:52:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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